Cláusula Primeira: Da Ciência do Proponente
Através da Ficha de Cadastro disponível pela internet através do sitio www.ecoinstituto.org.br o Empreendedor Profissional interessado expressa sua vontade, sem interferência de forças alheias, conforme explicita a alínea XX do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, declara que está ciente da legitimidade da representação que esta Instituição lhe proporcionará e, ratifica que quer ser aceito, para fazer parte como ASSOCIADO PROFISSIONAL desta organização civil de profissionais denominada ECO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com sede na Avenida Fernando Vilela, 239 – Sala 2 – Bairro Martins – Uberlândia/MG – CEP 38400-456, inscrita no CNPJ nº 05.379.495/0001-25, doravante denominada simplesmente ECO INSTITUTO.
Como empreendedor, o Profissional assegura que seus serviços profissionais serão prestados e executados com a sua inteira e total autonomia empreendedora, usufruindo da respeitável denominação social do ECO INSTITUTO com ética e honestidade, seguindo na totalidade, os direitos e deveres estipulados pelo Estatuto Social do ECO INSTITUTO, e também orientados pelo Regimento Interno do ECO INSTITUTO, perante qualquer um de seus Tomadores de Serviços, sejam estes pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Cláusula Segunda: Do Objeto
Ao anuir do Contrato de Adesão, através da ficha de cadastro, o Proponente Interessado, de forma antecipada, é nomeado como ASSOCIADO PROFISSIONAL e este Empreendedor Autônomo, doravante denominado simplesmente como Associado, aceita desempenhar suas competências empreendedoras na prestação de seus serviços profissionais mediante Contrato de Prestação de Serviços, sempre quando necessários e solicitados, a serem administrados pelo ECO INSTITUTO, com arrimo na alínea XXI do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nos termos dos Artigos 115 e 187 do Código Civil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer contrato de prestação de serviços firmado pelo ECO INSTITUTO, para atendimento ao Associado, perante qualquer de seus tomadores de serviços, é determinado de forma antecipada, que o Associado preste suas competências profissionais por tempo determinado; não seja subordinado; não desempenhe seus préstimos profissionais de forma a cumprir carga horária pré-estabelecida.
Cláusula Terceira: Do Tomador de Serviços
Serão ajustados pelo Associado, perante qualquer de seus tomadores de serviços, o zelo, a ética e a honestidade por sua prestação de serviços e, serão desempenhadas as suas competências e responsabilidades profissionais de forma autônoma, sem ferir os preceitos estabelecidos na legislação vigente e neste instrumento contratual, bem como sem mácula ao nome do ECO INSTITUTO.
Cláusula Quarta: Da Responsabilidade do(a) Associado(a) Profissional
A) O Associado não executa e não executará suas competências profissionais de forma a caracterizar vínculo empregatício, seja direta ou indiretamente, com o ECO INSTITUTO.
B) O Associado usufruirá, sempre que lhe convier, das representatividades social, administrativa, gestora e jurídica da prestação de serviços do ECO INSTITUTO. Isso garantirá o pleno atendimento de suas necessidades profissionais quando for prestar seus serviços, respaldado por seu empreendedorismo econômico e sustentável, mediante instrumento de contrato de prestação de serviços, em seu próprio e exclusivo benefício socioeconômico, perante qualquer de seus tomadores de serviços.
- C) Na hipótese do Associado vir a se desvincular do ECO INSTITUTO e a Instituição venha a ser notificada, por eventual dano causado, seja pela execução ou não, de suas competências profissionais, a quaisquer de seus tomadores de serviços, este profissional responderá em relação ao ECO INSTITUTO por toda perda e dano, nas mesmas proporções do que pungir a Instituição, nos termos do Artigo 148 do Código Civil.
Cláusula Quinta: Da Transferência de Responsabilidade
Não caberá ao ECO INSTITUTO a imputação de qualquer responsabilidade pela prestação de serviços do Associado a qualquer de seus tomadores de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na eventual imputação de dano direta ou indiretamente ao ECO INSTITUTO, causado pelo Associado a qualquer de seus tomadores de serviços, tal imputação será suportada EXCLUSIVAMENTE pelo próprio Associado.
Cláusula Sexta: Da Imposição Indevida
Na hipótese do tomador de serviço do Associado vir a impor condição ou situação que possa vir a formalizar o vínculo empregatício do Associado, este deverá comunicar imediatamente ao ECO INSTITUTO a intenção e a solicitação de desligamento do quadro de ASSOCIADOS PROFISSIONAIS do ECO INSTITUTO, para o pleno atendimento ao Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato.
Cláusula Sétima: Da Omissão
Na hipótese do Associado omitir informações vitais, como o não cumprimento ao que estão descritos pelo Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato e por esta razão vir a impor condições ou situações que porventura, motivem qualquer tipo de dano, seja moral ou financeiro, ao ECO INSTITUTO ou a qualquer de seus tomadores de serviços, o Associado responderá no âmbito civil, nos termos dos Artigos 147, 148 e 186 do Código Civil e seu tomador de serviço às responsabilidades que lhe couber junto ao Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, através do instrumento de denuncia.
Cláusula Oitava: Da Reciprocidade
Na hipótese do Associado ou o tomador de serviço vir a causar ao ECO INSTITUTO, qualquer ação junto ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, sobre a alegação suposto vínculo empregatício, ambos responderão ação civil por omissão voluntária de informações, caso haja e, também por todas as perdas e danos causados ao ECO INSTITUTO, nos termos dos Artigos 147, 148, 186 e 402 do Código Civil e, seu tomador de serviço sobre as responsabilidades que lhe couber junto ao Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, através do instrumento de denuncia.
Cláusula Nona: Da Rescisão
O Contrato de Adesão somente poderá ser rescindido em decorrência de falta grave, descumprimento de qualquer item destas Condições Gerais do Contrato de Adesão, não atendimento aos preceitos estipulados pelo Estatuto Social do ECO INSTITUTO ou pela manifestação e solicitação, por escrito, do próprio Associado.
Cláusula Décima: Da Gestão Administrativa
O ECO INSTITUTO receberá, a título de gestão administrativa, o valor limitado e estipulado na ficha de cadastro, determinando assim o fator gerador da Instituição.
- A) Através do Contrato de Adesão, o Associado poderá solicitar ao ECO INSTITUTO, sempre que julgar necessário, a emissão de nota(s) fiscal(is), cobrando seus tomadores de serviços por seus serviços prestados;
- B) Pelo Contrato de Adesão, será cobrado apenas o valor porcentual explícito na ficha cadastral sobre o valor total de face da nota(s) fiscal(is) emitida(s), que a ECO INSTITUTO que receberá a título de TAXA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.Esta cobrança ocorrerá no ato do REPASSE dos recursos financeiros advindos da prestação de serviços executados para seus tomadores de serviços do Associado
- C) O Associado poderá, a qualquer tempo, incluir novos tomadores de serviços, desde que informe, por escrito.
- D) Será cobrado também, a título de TAXA DE ADESÃO, o valor total correspondente ao descrito, na ficha de cadastro, que serão abatidos mensalmente, ou sempre que possível cumulativamente, no ato dos repasses de recursos financeiros advindos dos Tomadores de serviços do Associado;
- E) Ao Associado é dada ciência de que todos os recursos pagos por seus tomadores de serviços devem ser, OBRIGATORIAMENTE PERCEBIDOS, na conta corrente do ECO INSTITUTO, quando será dada a quitação da NOTA FISCAL;
- F) A nota fiscal somente será quitada pelo ECO INSTITUTO quando paga o seu valor total, através de depósito em sua conta corrente ou por meio de boleto bancário emitido pelo ECO INSTITUTO;
- G) Qualquer pagamento feito pelo tomador de serviço diretamente ao Associado não dá a devida quitação da NF, podendo-o levar a protesto;
- H) Não são aceitos pagamentos parciais pela parte da gestão administrativa, podendo o Associado através de seu tomador de serviço ter seu nome protestado;
- I) A taxa de gestão administrativa, praticada pelo ECO INSTITUTO e expressa na alínea B)acima, não apresenta valor legal para dedução de imposto de renda de pessoa física, uma vez que não será efetuada a retenção de IRPF, por se tratar de REPASSE de recursos financeiros advindos exclusivamente dos tomadores de serviços do Associado;
- J) Na hipótese de o Associado não solicitar quaisquer serviços ao ECO INSTITUTO, após 180 (cento e oitenta) dias data de seu último faturamento, sua adesão estará sujeita a cancelamento e para sua revalidação, será necessária o preenchimento de novo Contrato de Adesão;
- K) Uma vez registrada a Ata de Nomeação de Novo Associado Profissional, referendada pelo Contrato de Adesão, o Associado poderá fazer uso legal do nome, das infraestruturas tecnológica, jurídica, contábil e humana do ECO INSTITUTO, de modo que possa executar, de forma plena e integral, sua autonomia empreendedora para a prestação de serviços perante seus tomadores de serviços, sem finalidade exclusiva, conforme previsto no Estatuto Social do ECO INSTITUTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a execução do repasse do recurso financeiro do Associado sem custo, o ECO INSTITUTO efetuará o repasse financeiro em conta bancária no Banco do Brasil, onde o favorecido seja o próprio Associado
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso não seja possível a execução do repasse do recurso financeiro do Associado como descrito pelo Parágrafo Primeiro acima, o ECO INSTITUTO emitirá TED ou Ordem de Pagamento através do Banco do Brasil e as despesas desta operação serão suportadas pelo Associado favorecido.
Cláusula Décima Primeira: Do Registro como Pessoa Jurídica
Os dados pessoais constantes da Ficha de Cadastro serão transportados para a Ata de Nomeação de Novo Associado Profissional, que será devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Uberlândia/MG, que mantém registrado o Estatuto Social do ECO INSTITUTO, o qual respaldará a consolidação da sociedade, objetivo social referendado pelo Estatuto Social do ECO INSTITUTO, referendado pela alínea XXI do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Estando ciente do teor do Estatuto Social, do Regimento Interno do ECO INSTITUTO, e de pleno acordo com todo o exposto, detalhado e esclarecido por estas Condições Gerais do Contrato de Adesão:
Solicita-se DEFERIMENTO, através da ficha de cadastro, à Diretoria Executiva do ECO INSTITUTO para aceitação como Profissional efetivamente associado ao ECO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.